(DOC. VP 240.3220.6506.3750)
STJ. Tributário. Processual civil. IPTU. Empresa arrendatária privada. Exploração de atividade no porto de santos. Tribunal estadual. Entendimento em consonância com os temas 385 e 437 do STF. Fundamentação eminentemente constitucional. Revisão. Impossibilidade.
1 - Discute-se, na origem, a possibilidade da cobrança, ou não, de IPTU de empresa particular arrendatária que explora atividade no Porto de Santos, figurando como parte arrendante a CODESP, sociedade de economia mista e concessionária do mesmo porto. 2 - O Tribunal de origem, ao julgar a demanda, aplicou o quanto decidido pelo STF no âmbito do RE 594.015/SP/STF (Tema 385/STF) e do RE 601.720/RJ/STF (Tema 437/STF), reconhecendo a pertinência da cobrança de IPTU da empresa arrendatária.
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