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(DOC. VP 240.3220.6237.4929)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de regular representação mesmo após intimação para apresentação de procuração ou substabelecimento. Indulto natalino. Matéria não prequestinoada. Súmula 211/STJ. Rediscussão da matéria. Mero inconformismo. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Apenas se admitem embargos de declaração quando evidenciada deficiência no acórdão recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, conforme o CPP, art. 619, situações que não se fazem presentes. 2 - Após a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 5 dias, acostasse a devida procuração, verificou-se que a exigência não foi cumprida no prazo assinalado, situação a caracterizar ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade do rec

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