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(DOC. VP 240.3220.6227.6320)

STJ. Embargos de declaração. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Pedido de compensação. Considerando que o pleito formulado pela autora envolvia a realização de compensação entre créditos de IPI e os débitos que possuía, deve o título judicial que reconheceu o direito ser interpretado a fim de aproximar as partes, ao máximo, do cenário em que não tivesse havido a recusa da união quanto à compensação. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. 1.337.262/RJ/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. 174.304/PR/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/

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