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(DOC. VP 240.3081.2366.8114)

STJ. Previdenciário e processual civil. Agravo interno. Execução de multa por descumprimento de ordem judicial. Revisão do valor arbitrado.

1 - A decisão que fixa astreintes não faz coisa julgada, podendo ser modificada inclusive na fase de execução do julgado. Assim, não havia óbice a que a Corte de origem determinasse a redução do montante final executado. 2 - Segundo compreensão desta Corte, « o CPC/2015, art. 537, § 1º não se restringe somente à multa vincenda, pois, enquanto houver discussão acerca do montante a ser pago a título da multa cominatória, não há falar em multa vencida « ( AgInt no AREsp. 1.944

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