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(DOC. VP 240.3040.2321.7109)

STJ. Previdenciário e processual civil. Cumulação de aposentadoria e benefício acidentário. Impossibilidade. Existência de coisa julgada. Inovação de tese recursal.

1 - Somente é possível a cumulação dos benefícios de auxílio- suplementar (auxílio-acidente) com aposentadoria nas hipóteses em que a eclosão da lesão incapacitante ensejadora do direito ao auxílio-acidente e o início da aposentadoria sejam anteriores à alteração do Lei 8.213/1991, art. 86, §§ 2º e 3º. 2 - A introdução da tese referente à existência de coisa julgada, ventilada somente por ocasião do agravo interno, configura inovação recursal, cuja análise se mostra

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