(DOC. VP 240.3040.2119.9172)
STJ. Servidor público. Processual civil. Concurso público. Policial rodoviário federal. Avaliação psicológica. Enunciado ou Súmula. Alegação genérica de ofensa à lei. Súmula 284/STF. Incidência. Reexame de matéria fática e interpretação de cláusulas de edital. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Dissídio pretoriano. Avaliação prejudicada. Agravo interno. Falta de impugnação aos fundamentos adotados na decisão agravada. Súmula 182/STJ. Aplicação.
1 - Conforme a Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico aos fundamentos da decisão agravada. 2 - Quanto à alegada infringência da Súmula Vinculante 44/STF, esta Corte firmou o entendimento no sentido de que « Para fins da CF/88, art. 105, III, a, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula « (Súmula 518/STJ). 3 - Embora a parte recorrente tenha indicado ofensa ao Decreto-l
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