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(DOC. VP 240.3040.1685.4685)

STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Apreensão de mercadorias. Autuação pelo fisco de operações interestaduais. Isenção prevista em convênio. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Necessidade de reexame fático probatório. Ausência de prequestionamento. Deficiência na fundamentação recursal. Incidência dos enunciados das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ e 283 e 284/STF. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A - Usiminas contra o Chefe do Posto Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe, objetivando que a autoridade coatora se abstenha de autuar e apreender as mercadorias sempre que forem remetidas chapas de aço da empresa, fazendo uso da isenção prevista no Convênio ICMS 101/1997. II - Na sentença a segurança foi parcialmente concedida para determinar à Autoridade Coatora que se

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