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(DOC. VP 240.3040.1520.8229)

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Pagamento das diligencias dos oficiais de justiça. Ausência de violação dos art. 489 e 1.022 do CPC/2015. Necessidade de revolvimento de prova. Óbice da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Lei local. Súmula 280/STF. Acórdão em consonância com o entendimento do STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem trata-se de execução fiscal referente a débitos de ICMS. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 316.803,59 (trezentos e dezesseis mil, oitocentos e três reais e cinquenta e nove centavos). II - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022 (antigo CPC/1973, art. 535) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia,

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