(DOC. VP 240.3040.1415.8558)
STJ. Penal. Habeas corpus. Crime contra a economia popular e participação em organização criminosa. Pretensão de redução da pena-base, por meio do reconhecimento da identidade de situação com corréu. Dosimetria já analisada no julgamento do AResp. 1.777.937/df. Identidade de situações com corréu apreciada no habeas corpus 735.385/df. Reiteração de pedidos configurada. Alegação de que o afastamento do crime de lavagem de dinheiro impõe a absolvição do delito de participação em organização criminosa. Falta de delito com pena máxima superior a 4 anos. Irrelevância. Ausência de dependência entre as infrações penais. Constrangimento ilegal. Ausência.
1 - Art. 210. Quando o pedido for manifestamente incabível, ou for manifesta a incompetência do Tribunal para dele tomar conhecimento originariamente, ou for reiteração de outro com os mesmos fundamentos, o relator o indeferirá liminarmente (Art. 210 do RISTJ). 2 - Hipótese em que a impetração pede a equiparação da reprimenda imposta ao paciente a de corréu condenado na mesma ação penal, mas, além de a dosimetria já ter sido objeto de exame em agravo em recurso especial (AREsp.
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