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(DOC. VP 240.3040.1195.7235)

STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Per/dcomp. Créditos pis/confis. Compensação com débitos previdenciários vencidos e vincendos. Esocial. Lei 9.430/96, art. 74. Lei 11.457/2007. Arts. 26 e 26-A. Lei 13.670. Impeditivo legal expresso. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência do CPC/2015, art. 489. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. Ausente o prequestionamento da matéria. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, para que este Juízo determine que a Autoridade Coatora não impeça a transmissão de PER/DCOMP para compensação de débitos previdenciários vencidos e vincendos com créditos de PIS/COFINS habilitados por meio dos Processos Administrativos 13811.722898/2018- 13 e 13811.722897/2018-61 ou, quando menos, na impossibilidade de liberação do sistema, que permita a entrega do pedido de compensação físico, gerando

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