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(DOC. VP 240.2190.1853.9433)

STJ. Embargos de declaração em agravo regimental ministerial em recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Condenação pelo tribunal do Júri a pena superior a 15 anos de reclusão. Imediata execução provisória da pena (CPP, art. 492, I, e). Impossibilidade. Ausência de trânsito em julgado. Violação da presunção da inocência. Ausência de omissões. Embargos que buscam a rediscussão de matéria já julgada. Mera reiteração de teses. Impossibilidade. Embargos rejeitados.

1 - Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619. Podem ser admitidos, ainda, para correção de eventual erro material e, excepcionalmente, para alteração ou modificação do decisum embargado. 2 - No caso, embora alegando haver omissão no acórdão, o embargante limita-se a repetir as alegações prévias,

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