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(DOC. VP 240.2190.1757.2980)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Decreto 11.302/2022. Indulto. Embriaguez ao volante e corrupçáo ativa praticados em concurso material. Vedação legal. Art. 7º, V, do ato presidencial. Impossibilidade. Entendimento em consonância com o AgRg no HC 856.053/SC. Terceira Seção.

1 - O indulto é constitucionalmente ato privativo do Presidente da República, podendo ele trazer no ato discricionário as condições que entender cabíveis para a concessão do benefício, não se estendendo ao judiciário nenhuma ingerência no âmbito de alcance da norma. 2 - O Decreto 11.302/2022 concede indulto aos condenados por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a cinco anos (art. 5º), considerado, individualmente, o preceito secundário re

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