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(DOC. VP 239.8018.4009.1910) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO LIMINAR, INCLUSIVE NO TOCANTE AO CONHECIMENTO INTEGRAL DO PRESENTE WRIT, DE OFÍCIO, NOS TERMOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 647-A. ILEGALIDADE FLAGRANTE CONSTATADA. REVOGADA A PRISÃO DOMICILIAR DO PACIENTE. 

1. Não desconsidero o excessivo número de processos conclusos no primeiro grau, tampouco o exíguo tempo para atender todas as demandas, especialmente durante períodos de substituição. 2. Analisando o presente caso, entendo que já decorreu um prazo significativo sem que o processo tenha sido impulsionado. Isto porque, desde a primeira determinação de notificação do paciente (03.07.2024), já transcorreu mais de 09 meses sem que a diligência tenha sido realizada, apesar de a Defesa ter

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