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(DOC. VP 239.7255.8450.1809)

TJSP. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

Cumprimento de sentença. A ausência de bens e não comunicação de mudança de endereço da empresa executada não são circunstâncias suficientes para garantir a aplicação do art. 50, do CC. Descumprimento por parte da agravante do ônus probatório quanto à transferência de bens e recursos da pessoa jurídica ou que tenha havido a prática de atos tendentes a frustrar a satisfação dos direitos creditícios de terceiros. Precedentes. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO

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