(DOC. VP 239.4199.4200.9772)
TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DE PENHORA DE IMÓVEL EM QUE A EXECUTADA NÃO FIGURA COMO PROPRIETÁRIA. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DE TÍTULO TRANSLATIVO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1.-
Em se tratando de bem imóvel, a transferência da propriedade se dá mediante o registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis. Ou seja, enquanto não registrado, o suposto alienante continua a ser havido como dono do imóvel (art. 1.245, § 1º, CC). Assim, em atenção ao princípio da continuidade previsto nos Lei 6.105/1973, art. 195 e Lei 6.105/1973, art. 273 (Lei dos Registros Públicos - LRP), não será possível a penhora do bem imóvel e respectivo registro enqua
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