(DOC. VP 238.4334.5455.4543)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Conforme orienta a Súmula 214/TST, «na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato». 2. Na hipótese dos autos, foi provido o recurso ordinário da reclamante «para afastar a prescrição pronunciada na sentença, determinando-se o retorno dos autos à Vara de origem para apreciação dos pedidos, como entender de direito, a fim de evitar supressão de instância». Extrai-se do acórdão regional que «houve afastam
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote