(DOC. VP 237.9828.9694.9635)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - ACOLHIMENTO - PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - REQUERIMENTO PELA PARTE AUTORA - DESISTÊNCIA DA PROVA - INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ - NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO ACERCA DO INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DA PROVA. -
Conforme disposição expressa do CPC, art. 370, caberá ao Juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. - Quando a parte é surpreendida pela desistência de uma prova requerida pela parte contrária, a qual reputava imprescindível ao deslinde da controvérsia, deve ter a oportunidade de, então, requerer a sua realização, cujo pedido deve ser analisado em decisão
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