(DOC. VP 237.6162.9929.1694)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. AÇÃO MONITÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO. 1.
Todavia, cumpre ressaltar que a capacidade financeira do sócio/proprietário não se confunde com a da pessoa jurídica. 2. Nos termos do CPC, art. 99, § 3º, a presunção juris tantum de hipossuficiência opera-se apenas em favor da pessoa física, não dispensando, portanto, as pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, de comprovar a ausência de condições de arcar com as despesas processuais sem comprometimento de seu funcionamento. 3. Neste sentido, os verbetes sumulares 481 do
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