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(DOC. VP 237.5112.7894.0618)

TJRJ. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO VOLTADO CONTRA A DECISÃO DO RELATOR QUE JULGOU PREJUDICADO O PEDIDO DE TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL E RELAXAMENTO DA PRISÃO TEMPORÁRIA EM FACE DA SUPERVENIÊNCIA DA INSTAURAÇÃO DE AÇÃO PENAL, COM O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, E DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÕES EM QUE O AGRAVANTE PROCURA DEMONSTRAR A AUSÊNCIA DE PREJUÍZO DOS PEDIDOS CONTIDOS NO HABEAS CORPUS.

Sem razão o agravante. É da jurisprudência do STJ que «o recebimento da denúncia pelo Juiz de primeiro grau torna prejudicado o exame da alegada nulidade do procedimento inquisitório, que se constitui em peça meramente informativa, motivo pelo qual eventuais irregularidades nessa fase não tem o condão de macular a futura ação penal» (RHC 112.336/SP). Do mesmo modo, há entendimento consolidado no sentido de que «a conversão da prisão temporária em preventiva, posterior a presente

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