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(DOC. VP 237.3764.6641.9063) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MUNICÍPIO DE ALEGRETE.  PROTESTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. TAXA LANÇADA PELA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. DÍVIDA EXISTENTE. FONTE DO DEVER DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA.

I. CASO EM EXAME 1. Recurso Inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais em face do Município de Alegrete. A autora alegou a cobrança indevida de débito tributário referente a taxa lançada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e sustentou que, em razão do protesto da certidão de dívida ativa, sofreu prejuízos e transtornos psicológicos

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