(DOC. VP 237.2669.8463.8942) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INSS. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO MISERO.
O benefício de auxílio-acidente deve observar a regra prevista na Lei 8.213/91, art. 86. Na hipótese, a parte autora sofreu acidente no trabalho e restou com limitação parcial e definitiva na capacidade laborativa. Necessária a concessão de auxílio-acidente, a contar da cessação do último auxílio-doença antes concedido. Aplicação do princípio do in dubio pro misero. A atualização monetária e os juros de mora devem seguir a Lei n 11.960/09 e a orientação firmada pelo ST
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