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(DOC. VP 237.1341.3624.7159) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CPC, art. 525, § 4º. AUSÊNCIA DE CÁLCULO DISCRIMINADO. MEMÓRIA DE CÁCULO ACOSTADA AO PROCESSO DE CONHECIMENTO. FINALIDADE ESSENCIAL DO ATO PROCESSUAL ATINGIDA. REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA.

1. O CPC, art. 525, § 4º exige que o executado indique o valor que entende correto, com cálculo discriminado e atualizado. No caso, embora o INSS tenha apontado o valor devido na impugnação, não anexou cálculo específico. 2. Entretanto, os cálculos detalhados já haviam sido apresentados na fase de conhecimento e constam nos autos, permitindo ao exequente e ao juízo aferirem a divergência de valores, alcançando a finalidade essencial do ato. 3. A ausência de cálculo discriminado

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