(DOC. VP 237.1173.8964.5417) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. CANCELAMENTO DA CDA. LEVANTAMENTO DA PENHORA REQUERIDA PELO EXEQUENTE. OFICIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. EMOLUMENTOS EXTRAJUDICIAIS. RESPONSABILIDADE DA FAZENDA PÚBLICA. DESPESA QUE NÃO POSSUI NATUREZA DE TAXA JUDICIÁRIA.
I. CASO EM EXAME: Apelação Cível interposta por terceiro interessado contra sentença que extinguiu a execução fiscal em razão do cancelamento da Certidão de Dívida Ativa (CDA) e determinou o levantamento da penhora sobre imóvel, isentando o ente público do pagamento de emolumentos extrajudiciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em determinar se a Fazenda Pública é responsável pelo pagamento dos emolumentos extrajudiciais devidos ao Oficial Registrador,
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