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(DOC. VP 236.8674.2403.5444)

TJSP. Ação promovida por compradores de casa nova que apresentou defeitos construtivos. O negócio oneroso foi celebrado pelo vendedor (construtor) que contratou uma imobiliária (a ora recorrente) e corretores de seu corpo para que encontrassem interessado e concluísse o acordo que foi finalizado com aprovação de financiamento (com garantia fiduciária pela CEF). Agora e para obter reparação completa os compradores ajuizaram ação contra o vendedor (construtor), a imobiliária e o corretor, sendo que foi deferida tutela de urgência para responsabilizar todos quanto ao dever de realizar os reparos urgentes e a recolocação do casal para que a reforma se fizesse. Agravo tirado pela imobiliária para ser excluída do âmbito da tutela de urgência, o que não é viável diante dos fatos e da cadeia de fornecimento que cria vínculos solidários, até que se prove a total isenção do agenciamento, da publicidade e das informações supostamente maliciosas da segurança da obra. Não provimento

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