(DOC. VP 236.7792.1191.7447)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE AMERICANA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em que o recorrente não atentou para o requisito estabelecido no, III do § 1º-A do CLT, art. 896, deixando de efetuar o necessário cotejo analítico entre os fundamentos norteadores da decisão recorrida e o único aresto transcrito, o qual, ademais, é inválido para deflagrar o confronto de teses, nos moldes do CLT, art. 896, a, pois oriundo do mesmo Tribunal Regional prolator da decisão que a parte pretende modificar (OJ 111 da SBDI-I do TST). Vale ressaltar, inviável o exame de arestos inovatórios, trazidos apenas nas razões do agravo de instrumento sem que tenham constado do recurso de revista obstaculizado. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido, prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista.
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