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(DOC. VP 235.8239.4837.9082)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS/VALOR ARBITRADO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I.

Verificado que a parte Agravante não observou o pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que transcreveu o inteiro teor dos capítulos Recorridos, sem delimitar as teses que contêm o prequestionamento das matérias, mantém-se a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido.

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