Carregando…

(DOC. VP 235.7995.7497.7004) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA PARTE EXECUTADA. SÚMULA 240/STJ. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.

A extinção do processo por abandono da causa pelo autor não pode ser decretada de ofício, porquanto depende de requerimento expresso da parte contrária, nos termos da Súmula 240/STJ. Assim, não basta que a instituição financeira credora tenha sido intimada pessoalmente, por ser imprescindível o requerimento da parte adversa, na forma do CPC, art. 485, § 6º. No caso, não tendo havido pedido da parte executada, descabe a extinção do cumprimento de sentença «ex officio», impo

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote