(DOC. VP 235.7598.0901.9789)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE. DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS HONORÁRIOS PERICIAIS EM R$ 5.000,00. RECURSO DO RÉU. NÃO CONHECIMENTO. 1.
Decisão interlocutória proferida na segunda fase da ação de exigir contas que não se submete ao regime recursal estabelecido para as fases de liquidação e cumprimento de sentença, previsto no parágrafo único do CPC, art. 1.015, mas, sim, ao regime recursal aplicável à fase de conhecimento, por se tratar de fase procedimental de natureza jurídica ainda cognitiva. 2. A decisão que homologa honorários periciais não está compreendida no rol do art.?1.015?do CPC/2015, motivo pelo q
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