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(DOC. VP 235.3894.4976.8906)

TJSP. Agravo de instrumento. Ação de indenização por acidente de trânsito. Cumprimento de sentença. O E. STJ tem admitido a penhora de parte das verbas de natureza salarial do devedor em casos excepcionais, não previstos no CPC, art. 833, § 2º, se evidenciado nos autos que não há outra forma de satisfação do crédito e desde que o porcentual não comprometa a subsistência do executado. Hipótese em que o único bem constrito até o momento, um veículo automotor cuja localização é controvertida, e que a própria agravada afirma constituir seu único patrimônio, é claramente insuficiente para saldar a dívida. Não há óbice, nesse cenário, para que se promova a penhora de salário, limitada, contudo, a 10% do valor mensal líquido. Precedente desta Col. Câmara. Recurso parcialmente provido

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