(DOC. VP 234.1710.3577.8108) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DE FALTAS GRAVES. FUGA. COMETIMENTO DE NOVO DELITO. REGRESSÃO DE REGIME. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1. O agravante, condenado a 10 anos de reclusão por tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico e porte ilegal de arma de fogo, cumpria pena em prisão domiciliar com monitoração eletrônica. O juízo da execução penal reconheceu a prática de faltas graves em razão da violação injustificada da zona de inclusão do monitoramento eletrônico em 29/03/2024, do rompimento da tornozeleira eletrônica em 30/03/2024 e da prática de novo crime doloso enquanto for
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