(DOC. VP 233.9284.8243.4022)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA C/C TUTELA DE URGÊNCIA - TRANSFERÊNCIA HOSPITALAR - INTERESSE DE AGIR - CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 17 - REALIZAÇÃO DA MEDIDA EM SEDE ADMINISTRATIVA - CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR DEFERIDA JUDICIALMENTE - PERDA DO OBJETO DA AÇÃO - AUSÊNCIA - LISTA DA ESPERA DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE - POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO - NECESSIDADE E URGÊNCIA - SENTENÇA CASSADA. - O
interesse de agir consiste em uma das condições de agir, nos termos do CPC, art. 17, e se encontra balizado pelo binômio necessidade-adequação, isto é, a demanda deve ser necessária e adequado ao alcance do provimento almejado pela parte autora. - Na esteira de precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça, o cumprimento da tutela de urgência concedida para assegurar a realização de procedimento cirúrgico não implica em perda do objeto da ação e tampouco em ausência de interess
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote