(DOC. VP 233.6070.5589.8095)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS. TEMA 1093 DA REPERCUSSÃO GERAL. A
Impetrante buscou afastar a cobrança de diferencial de alíquota de ICMS e FECP com fundamento na inexistência de Lei Estadual posterior à edição da Lei Complementar 190/2022, o que seria necessário uma vez que impossível a cobrança do DIFAL com base na Lei 7.071/2015. Sentença denegatória da segurança, contra a qual a Impetrante se insurge. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 1.287.019, que deu origem ao Tema 1093 da Repercussão Geral, fixou a tese so
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