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(DOC. VP 232.9422.7028.2517)

TJSP. VOTO 40703 EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA.

Apelante que se obrigou, validamente, como fiadora/devedora solidária em instrumento de confissão de dívida assinado por duas testemunhas. Configurado o título executivo extrajudicial (CPC, art. 784, III), é o que basta para atribuir legitimidade passiva a Apelante na execução. Discussão sobre a formação da dívida originária que é irrelevante no caso concreto. Sentença de rejeição dos embargos mantida. Recurso não provido

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