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(DOC. VP 232.5103.1407.6584)

TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - ÓBITO DO CONTRATANTE - PRELIMINAR DE JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE PROVA - REJEITADA - MÉRITO - DOENÇA PREEXISTENTE - INVESTIGAÇÃO PRÉVIA - AUSÊNCIA - MÁ-FÉ DO SEGURADO - DEMONSTRAÇÃO - COBERTURA CONTRATUAL - AUSÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA. -

Não há que falar-se em juntada extemporânea de prova documental quando sua apresentação se deu em atendimento à determinação do Juízo, estando relacionada a aspectos abordados aos autos, sendo assegurado o contraditório. - Em contrato de seguro de vida, a superveniência do óbito faz surgir, por parte da seguradora, o dever de cumprir com seu dever contratual de pagamento do prêmio contratado em proveito dos beneficiários. - A produção de prova robusta da má-fé da parte contra

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