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(DOC. VP 232.3405.8604.0388) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO EM BANCOS DE DADOS CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DA ADEQUADA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. CDC, art. 43, § 2º. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO AVALISTA PELA INSTITUIÇÃO CREDORA DO INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO PELO DEVEDOR PRINCIPAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTE. DANO MORAL MAJORADO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR MATÉRIA JÁ DECIDIDA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO CPC, art. 1.022.

Adequadamente indicados os fundamentos que lastrearam a decisão embargada quanto à ausência de notificação dos autores, nos termos do art. 43,  §2º, do CDC, torna-se desnecessário para o Julgador novamente responder a todos os questionamentos formulados, visto que os embargos de declaração têm por escopo apenas nas hipóteses do art. 1.022 do CPC, inclusive para fins de prequestionamento, as quais não se verificam no caso em apreço. Oposição de aclaratórios que evidenciam ve

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