(DOC. VP 232.2399.7871.7338) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NA MULTA CONTRATUAL E ENCARGOS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.
Ao locador cabe arcar com as despesas extraordinárias de condomínio (Lei 8.245/1995, art. 22, parágrafo único), sendo ônus do locatário apenas o pagamento das despesas ordinárias (art. 23, § 1º, da Lei 8.245/95). Hipótese em que não se verifica, dentre os encargos obrigacionais da parte locatária, de despesas extraordinárias constantes na cláusula contratual. Sendo descabida a pretensão de compensação de valores. Multa contratual livremente acordada devida na integralidad
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