(DOC. VP 231.6599.1866.4143) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. INCÊNDIO. ART. 250, § 1º, II, «A», DO CP. PROVAS DA MATERIALIDADE E DO PERIGO COMUM. INEXISTÊNCIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REFORMA DA SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO.
1. A ausência de perícia não prejudica a comprovação da materialidade ou da autoria do delito de incêndio, que podem ser demonstradas por outros meios de provas, desde que, a partir da análise, seja possível comprovar as elementares do tipo. 2. Na hipótese, todavia, inexistem elementos mínimos a respeito da materialidade do crime de incêndio, constando apenas os registros de ocorrência e o relato de testemunhas, insuficientes para a comprovação de todas as elementares do ti
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