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(DOC. VP 231.6416.5958.0759) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. 

Extinção da punibilidade. Declarada a prescrição pelas penas concretizadas, devido ao lapso de tempo decorrido entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória. Declarada extinta a punibilidade, nos termos do art. 107, IV, art. 109, III, e art. 110, §1º, todos do CP. Prejudicados demais pedidos. DE OFÍCIO, DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE. 

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