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(DOC. VP 231.2180.6303.3813)

STJ. Processual civil. Ação rescisória. Concurso público. Cargo de inspetor da polícia civil. Candidato eliminado por ter sido considerado inapto no exame psicotécnico. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação dos arts. 1.022 e 489, CPC/2015.

I - Na origem, trata-se de ação rescisória (aresto proferido em recurso em que se discutiu a validade de exame psicotécnico em concurso para os quadros da Polícia Civil). Na decisão monocrática, indeferiu-se a petição inicial. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. II - Não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 (antigo CPC/1973, art. 535) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controv

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