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(DOC. VP 231.2131.2979.0254)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Writ substitutivo de revisão criminal. Condenação confirmada em segunda instância e transitada em julgado, dada a ausência de interposição de recurso especial. Supressão de instância. Impossibilidade de análise aprofundada dos autos. Agravo regimental não provido.

1 - O paciente - condenado como incurso no CP, art. 217-A à pena de 8 anos de reclusão, em regime prisional inicial fechado -, teve a condenação transitada em julgado em 2/11/2022, pois a defesa não interpôs recurso especial. 2 - A Corte local não analisou as teses defensivas - vez que a defesa cingiu-se a «postular a absolvição por anêmicas as provas» -, evidenciando-se, assim, a impossibilidade de conhecer-se da impetração, sob pena de vedada supressão de instância. 3 - O a

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