(DOC. VP 231.2131.2965.9860)
STJ. Tributário. Processo civil. Honorários advocatícios. Aplicação do CPC/2015. Marco temporal. Sentença prolatada na vigência do CPC/73. Direito intertemporal. Fixados sob a vigência do CPC/73. Valor. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência.
1 - O marco temporal para a aplicação das normas do CPC/2015 acerca da fixação e distribuição dos ônus sucumbenciais é a data da prolação da sentença ou, no caso dos feitos de competência originária dos tribunais, do ato jurisdicional equivalente à sentença. 2 - Hipótese na qual os honorários foram fixados, originariamente, por sentença prolatada sob a vigência do CPC/73. 3 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, em regra, não se mostra possível em recurso especial
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