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(DOC. VP 231.2131.2951.1783)

STJ. Administrativo. Conc urso público. Candidatos aprovados fora do número de vagas previsto no edital. Cláusula de barreira. Constitucionalidade.

1 - O STF, em julgamento com repercussão geral (RE 635.739/AL/STF), entendeu ser «constitucional a regra inserida no edital de concurso público, denominada cláusula de barreira, com o intuito de selecionar apenas os candidatos mais bem classificados para prosseguir no certame". 2 - Hipótese em que o edital expressamente previa que somente seriam classificados aqueles candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital, eliminando-se os demais, sendo certo que o fato de a c

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