Carregando…

(DOC. VP 231.2131.2943.4263)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime militar. Furto de uso. Violação ao CPPm, art. 431, § 5º. Comando normativo insuficiente para infirmar as conclusões do tribunal de origem. Súmula 284/STF. Violação do CPM, art. 72, III, d. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo desprovido.

1 - Quanto à alegação de que o indeferimento do pedido de adiamento da sessão de julgamento constitui cerceamento de defesa, percebe-se que o dispositivo apontado como violado (CPPM, art. 431, § 5º) não possui comando normativo suficiente para, por si só, infirmar os fundamentos do acórdão guerreado. O CPPM, art. 431, § 5º disciplina a sessão de julgamento perante o Conselho de Justiça competente, órgão de primeiro grau da Justiça Militar, nada tratando sobre a tramitação dos

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote