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(DOC. VP 231.2131.2669.5718)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de roubo. Reconhecimento fotográfico. CPP, art. 226. Existência de outros elementos de prova. Paciente reconhecidos pelas vítimas em juízo. Autoria delitiva. Pedido de absolvição. Necessidade de incursão do material probatório dos autos. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Verifica-se que a autoria delitiva do crime de roubo não tem como único elemento de prova eventual reconhecimento fotográfico realizado em sede inquisitorial, mas também a prova oral colhida durante a instrução criminal (depoimentos seguros das vítimas Silvana e Valmir). Assim, diante do livre convencimento motivado do juiz, a prova da autoria deve estar lastreada, não apenas no reconhecimento do réu, em sede policial, mas fundamentada, de forma robusta, nas demais provas produzidas

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