(DOC. VP 231.2131.2560.4983)
STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Art. 121, § 2º, I e IV do CP. Trancamento da ação penal. Ausência de indícios mínimos de autoria contra os réus. Tese afstada. Quebra da cadeia de custódia. Matéria não examinada pela corte de origem. Supressão de instância. Agravo regimental improvido. 1. O trancamento da persecução penal ou de inquérito policial, em sede de habeas corpus, constitui medida excepcional, somente admitida quando restar demonstrado, sem a necessidade de exame do conjunto fático probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou a ausência de indícios suficientes da autoria ou prova da materialidade. 2. No caso, investigações iniciadas a partir de câmeras de segurança no local dos fatos conduziram aos denunciados, havendo elementos probatórios mínimos indicativos da autoria do delito e, não sendo possível atestar de plano a atipicidade da conduta atribuída aos recorrentes. De tal forma, impossível concluir-se pela inexistência de justa causa para a persecução criminal, pois para se afastar a prática do fato delituoso seria necessária a análise aprofundada de matéria fático probatória, o que é vedado na via estreita do writ. 3. Não demonstrado pela defesa, por meio documental ou mesmo nas razões da impetração, que o tema relativo à quebra da cadeia de custódia foi tratado na corte de origem, afigura-se inviável e vedada a análise pretendida, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental improvido.
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