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(DOC. VP 231.2131.2509.2106)

STJ. Administrativo. Concurso público. Ca ndidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital. Cláusula de barreira. Constitucionalidade. Desistência de candidato convocado. Irrelevância.

1 - O STF, em julgamento com repercussão geral (RE 635.739/AL/STF), entendeu ser «constitucional a regra inserida no edital de concurso público, denominada cláusula de barreira, com o intuito de selecionar apenas os candidatos mais bem classificados para prosseguir no certame". 2 - Hipótese em que a parte recorrente classificou-se fora do número de vagas previsto no edital, sendo certo que havia previsão expressa de que somente seriam convocados para o curso técnico- profissional os ca

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