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(DOC. VP 231.2131.2428.0735)

STJ. Agravo interno em suspensão de liminar e de sentença. Agência nacional do petróleo, gás natural e biocombustíveis. Anp. Enquadramento de municipio como beneficiário do pagamento de royalties marítimos e terrestres. Intervenção no mercado regulado. Ausência de critérios técnicos. Grave lesão à ordem pública. Intervenção de terceiros na modalidade de assistente simples. Não cabimento. Pedido de extensão dos efeitos da contracautela. Associação Brasileira dos municípios com terminais marítimos, fluviais e terrestres de embarque e desembarque de petróleo e gás natural. Abramt. Ausência de identidade de objeto. Agravo improvido.

1 - É firme o entendimento jurisprudencial desta Corte no sentido de que a intervenção de terceiros é incompatível com a via estreita da suspensão de segurança e da suspensão de lim inar e de sentença, incidentes que veiculam apenas medida de contracautela. 2 - Nos termos da Lei 8.437/92, art. 4º, § 8º, é necessária a absoluta identidade entre os objetos das liminares para a extensão dos efeitos da decisão que defere pedido de suspensão. 3 - No pleito de extensão não foi d

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