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(DOC. VP 231.2131.2147.9234)

STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no re curso especial.ADI 6.096/df. STF. Mudança de paradigma. Prazo decadencial para a revisão do ato de indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício previdenciário. Inconstitucionalidade da Lei 13.846/2019, art. 24 que deu redação aa Lei 8.213/1991, art. 103. Não é possível inviabilizar o próprio pedido de concessão do benefício previdenciário (ou de seu restabelecimento) em razão do transcurso de quaisquer lapsos temporais (decadencial ou prescricional). Agravo interno não provido.

1 - O Supremo Tribunal Federal, por apertada maioria, na ADI 6.096/DF/STF, da relatoria do Ministro EDSON FACHIN, na assentada de 13/10/2020, julgou parcialmente procedente o pedido, declarando a inconstitucionalidade da Lei 13.846/2019, art. 24 na parte que deu nova redação aa Lei 8.213/1991, art. 103, isso porque a decisão administrativa que indefere o pedido de concessão ou que cancela ou cessa o benefício antes concedido nega o benefício em si considerado, de forma que, inviabilizada a

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