(DOC. VP 231.2040.6777.9766)
STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Pedido de aplicação retroativa da Lei 14.230/2021. Recurso especial com juízo de admissibilidade não ultrapassado. Embargante condenado por conduta ímproba dolosa já com trânsito em julgado. Impossibilidade de aplicação do tema 1.199/STF. Recurso rejeitado.
1 - O Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, examinando o Tema 1.199, pacificou a discussão sobre a retroatividade mitigada da Lei 14.230/2021 no tocante à alteração do elemento subjetivo do tipo previsto na Lei 8.429/1992, art. 10, nas ações ainda não transitadas em julgado, e concluiu pela irretroatividade do novo regime prescricional. 2 - A Primeira Turma do STJ, no julgamento da PET no AgInt nos EDcl no AREsp. 1.877.917/RS/STJ, em 23/5/2023, indef
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