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(DOC. VP 231.2040.6611.0645)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Crimes tipificados nos arts. 33 e 35, c/c o art. 40, III e V, todos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 29. Deficiência da antiga defesa técnica e outros temas. Teses não deduzidas na origem e, por tal motivo, não decididas pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Impossibili dade do exame da matéria, diretamente, nesta instância superior, ainda que seja de ordem pública. Precedentes do STJ. Absolvição por ausência de provas. Impossibilidade. Alteração de entendimento que demanda o revolvimento fático probatório. Providência inviável na via eleita. Pena-base elevada em 1/5. Quantidade de substância apreendida (944,9 kg de maconha) e maus antecedentes. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Como é de conhecimento, o prévio exame das alegações pelas instâncias ordinárias constitui requisito indispensável para sua apreciação nesta instância, ainda que se cuide de questão de ordem pública (AgRg no HC 744.653/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 29/6/2022). 2 - Na hipótese, verifica-se que a atual defesa do paciente suscita vários temas que não foram debatidos pela Corte local, especialmente porque não constaram das razões

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